Declaração de Conteúdo Eletrônica
A partir de 06 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória para o transporte de bens e mercadorias quando não houver NF-e/DANFE. A mudança substitui a antiga declaração em papel e integra o processo de digitalização dos documentos fiscais no Brasil, conforme