Declaração de Conteúdo Eletrônica

A partir de 06 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória para o transporte de bens e mercadorias quando não houver NF-e/DANFE. A mudança substitui a antiga declaração em papel e integra o processo de digitalização dos documentos fiscais no Brasil, conforme o Ajuste SINIEF nº 05/2021.


O que é a DC-e

A Declaração de Conteúdo Eletrônica é um documento digital que substitui a antiga declaração manual em papel. Ela serve para registrar formalmente o conteúdo da encomenda quando o envio de bens ou mercadorias ocorre sem NF-e/DANFE, trazendo mais padronização, rastreabilidade e segurança para o transporte.


Quem precisa emitir

A DC-e deve ser emitida por quem envia ou transporta bens e mercadorias sem Nota Fiscal Eletrônica, incluindo:

  • Pessoas físicas
  • MEIs, quando aplicável ao tipo de operação
  • Pessoas jurídicas não obrigadas a emitir NF-e
⚠️ Importante: quando a operação exigir nota fiscal, a DC-e não substitui a NF-e. Ela é exigida apenas nos casos em que não há obrigatoriedade de NF-e.

DC-e e DACE: qual a diferença

  • DC-e — é o documento eletrônico gerado no sistema, com os dados do remetente, destinatário e conteúdo enviado
  • DACE — é a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica, a representação física do documento, utilizada para acompanhar e dar suporte operacional ao transporte da encomenda

Como emitir a DC-e

A emissão pode ser feita por meio do aplicativo DC-e, disponível nas lojas de aplicativos, com acesso via conta gov.br.

📋 Informações necessárias para emissão
CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário
Nome das partes envolvidas
CEP e endereço completo de origem e destino
Descrição do conteúdo
Quantidade de itens
Valor unitário dos produtos

O que muda na rotina de quem envia

Quem antes utilizava a declaração de conteúdo em papel precisará migrar para a versão eletrônica. Para os clientes da Conectenvios, essa atualização já foi incorporada ao fluxo operacional da plataforma, garantindo que a exigência seja cumprida sem impacto na rotina de envios.

💡 Dúvidas sobre a DC-e? Entre em contato com o atendimento Conectenvios de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo WhatsApp ou pelo e-mail atendimento@conectenvios.com.br.