J&T - Documentações para envio
1. Documento Fiscal Obrigatório para Vendas
Se o envio é resultado de uma venda (transação comercial), é obrigatório utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Obrigatoriedade: Para todas as vendas, a NF-e deve acompanhar o pacote.
O XML da NF-e (Código/chave da Nota Fiscal): O XML é o arquivo digital da nota. A J&T Express utiliza as informações desse arquivo (valor, descrição do produto) para realizar a averbação do seguro e determinar o valor de ressarcimento. Por isso o XML (chave da NF), deve ser inserido no sistema na hora de gerar a etiqueta!
Atenção ao valor: O valor declarado na plataforma para cálculo do frete e seguro deve ser exatamente igual ao valor constante na NF-e. Divergências resultarão em recusa do ressarcimento.
2. Declaração de Conteúdo (Uso Exclusivo para Não-Vendas)
A Declaração de Conteúdo deve ser usada apenas quando o envio não é uma venda, como nos casos de:
- Presentes entre pessoas físicas;
- Envio de documentos;
- Trocas sem valor comercial.
Se há venda, a Nota Fiscal é obrigatória.
Requisitos da Declaração de Conteúdo:
- Deve conter a denominação clara: “Declaração de Conteúdo”;
- Informações completas do remetente e destinatário (nome, CPF e endereço);
- Especificação detalhada do conteúdo (quantidade, peso e valor);
- Declaração formal de que o conteúdo não é objeto de transação comercial.
3. Regras Específicas para Brindes e Presentes
O ressarcimento de remessas classificadas como brindes ou presentes só será realizado mediante apresentação de uma cópia da Nota Fiscal (NF-e), mesmo que o valor conste como zerado no sistema.