J&T - Documentações para envio

A documentação fiscal correta é obrigatória e essencial para que você possa ser ressarcido (indenizado) em casos de extravio ou avaria.

1. Documento Fiscal Obrigatório para Vendas

Se o envio é resultado de uma venda (transação comercial), é obrigatório utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Obrigatoriedade: Para todas as vendas, a NF-e deve acompanhar o pacote.

O XML da NF-e (Código/chave da Nota Fiscal): O XML é o arquivo digital da nota. A J&T Express utiliza as informações desse arquivo (valor, descrição do produto) para realizar a averbação do seguro e determinar o valor de ressarcimento. Por isso o XML (chave da NF), deve ser inserido no sistema na hora de gerar a etiqueta!

Atenção ao valor: O valor declarado na plataforma para cálculo do frete e seguro deve ser exatamente igual ao valor constante na NF-e. Divergências resultarão em recusa do ressarcimento.

2. Declaração de Conteúdo (Uso Exclusivo para Não-Vendas)

A Declaração de Conteúdo deve ser usada apenas quando o envio não é uma venda, como nos casos de:

  • Presentes entre pessoas físicas;
  • Envio de documentos;
  • Trocas sem valor comercial.

Se há venda, a Nota Fiscal é obrigatória.

Requisitos da Declaração de Conteúdo:

  • Deve conter a denominação clara: “Declaração de Conteúdo”;
  • Informações completas do remetente e destinatário (nome, CPF e endereço);
  • Especificação detalhada do conteúdo (quantidade, peso e valor);
  • Declaração formal de que o conteúdo não é objeto de transação comercial.

3. Regras Específicas para Brindes e Presentes

O ressarcimento de remessas classificadas como brindes ou presentes só será realizado mediante apresentação de uma cópia da Nota Fiscal (NF-e), mesmo que o valor conste como zerado no sistema.