Pontos Conectenvios - Como funciona a emissão de nota fiscal quando o cliente solicita?
Quando um cliente final solicita uma nota fiscal pelo serviço de postagem, é importante entender quem deve emiti-la e por quê. A seguir, explicamos como funciona essa responsabilidade.
Quem emite a nota fiscal para o cliente final?
A nota fiscal referente ao serviço prestado ao cliente final deve ser emitida pelo Ponto Parceiro, e não pela Conectenvios. Isso acontece porque, do ponto de vista fiscal, é o Ponto Parceiro quem realiza a venda do serviço ao cliente — é ele quem recebe o pagamento e presta o atendimento diretamente. A nota fiscal deve sempre ser emitida por quem efetivamente vendeu o serviço.
Qual é o papel da Conectenvios na emissão de notas?
A Conectenvios emite nota fiscal apenas referente à intermediação, ou seja, pelo uso da plataforma que conecta o sistema do Ponto Parceiro às transportadoras. Essa nota é emitida para o Ponto Parceiro, não para o cliente final dele.
| Relação | Quem emite a nota fiscal |
|---|---|
| Ponto Parceiro → Cliente final (serviço de postagem) | Ponto Parceiro |
| Conectenvios → Ponto Parceiro (intermediação/uso da plataforma) | Conectenvios |
Responsabilidade e custos da emissão
A emissão da nota fiscal para o cliente final é de responsabilidade exclusiva do Ponto Parceiro, inclusive quanto aos custos e obrigações fiscais envolvidos — como emissão em sistema próprio e recolhimento dos impostos aplicáveis.
O que fazer quando o cliente pedir uma nota fiscal?
- Explique ao cliente que a nota fiscal do serviço de postagem será emitida pelo próprio Ponto Parceiro
- Emita a nota fiscal referente ao serviço através do seu sistema de emissão (próprio ou de terceiros)
- Em caso de dúvidas sobre como configurar a emissão de notas no seu negócio, consulte um contador ou responsável fiscal — a Conectenvios não presta orientação fiscal, apenas soluções de intermediação logística