Jadlog – Objetos Proibidos

O transporte aéreo de cargas exige o cumprimento rigoroso das normas de segurança, especialmente quanto ao envio de artigos perigosos. A Jadlog segue as determinações da ANAC e demais órgãos reguladores, proibindo o transporte de qualquer item que apresente risco à integridade das pessoas, aeronaves ou demais mercadorias.

Grande parte dos acidentes aéreos envolvendo cargas está relacionada a artigos perigosos ocultos, ou seja, produtos que possuem substâncias perigosas, mas não foram declarados ou despachados corretamente.

Esses itens, quando não identificados, podem causar vazamentos, incêndios e explosões, resultando em graves prejuízos financeiros, riscos à vida e multas severas por parte das autoridades, além de configurar crime contra a segurança do transporte aéreo.

Ao identificar qualquer uma dessas substâncias, o embarque deve ser recusado imediatamente, seja o transporte rodoviário ou aéreo.

Abaixo, seguem exemplos de objetos proibidos para transporte pela Jadlog, incluindo as proibições por Natureza da Carga (Incompatibilidade Logística) e por Restrição de Cobertura de Seguro, conforme o documento operacional da empresa.

1. Exemplos Comuns de Artigos Perigosos (ANAC/ONU):

  • Equipamento para acampamento – Gases inflamáveis (butano, propano etc.), líquidos inflamáveis (querosene, gasolina, álcool etc.), sólidos inflamáveis (hexamina, fósforos, etc.).
  • Spray – Qualquer tipo de spray com gás comprimido (ex. desodorante aerossol, produtos para limpeza em geral, tinta, óleo, fixador de cabelo, etc.).
  • Armamento Bélico – Tipo de armamento destinado à guerra, pode ser desde as armas até a munição.
  • AOG – Aircraft on Ground – Explosivos, geradores químicos de oxigênio, cilindros de gás comprimido (oxigênio, dióxido de carbono, nitrogênio ou extintores de incêndio).
  • Automóveis e partes – (Carros, motores e motocicletas) ferromagnéticos que não se enquadrem na definição de material magnetizado. Também: motores, carburadores, tanques de combustível, baterias úmidas, gases comprimidos em dispositivos para inflar pneumáticos, extintores de incêndio, airbag, módulos de ar comprimido, cintos de segurança acionados por detonadores explosivos etc.
  • Caixas de ferramentas – Explosivos, gases comprimidos, aerossol, gases inflamáveis (cilindros de butano), tintas e adesivos inflamáveis, líquidos corrosivos etc.
  • Equipamentos de cenografia, espetáculo, filmagens e efeitos especiais – Substâncias inflamáveis, explosivos e outros materiais perigosos.
  • Cilindros – Pode se referir a gás comprimido ou líquido.
  • Combustíveis – Líquidos, sólidos ou gases inflamáveis.
  • Consolidações – Qualquer uma das nove classes da UN.
  • Corridas de autos ou motos – Aerossol inflamável, nitro metano, aditivos de combustível, baterias úmidas. Motores, carburadores, tanques de combustível que contenham combustível, aerossóis inflamáveis, cilindros de gás comprimido, nitro metano e outros aditivos para combustíveis ou baterias úmidas etc.
  • Criogênico líquido – Gases líquidos refrigerados (argon, hélio, néon e nitrogênio).
  • Diagnose / ensaio, espécimes – Substâncias infecciosas, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas e corrosivas.
  • Dispositivos acionados eletricamente – Cadeiras de rodas, cortadores de grama, carrinhos de golfe podem conter baterias úmidas.
  • Equipamentos Elétricos – Materiais magnetizados, mercúrios nos interruptores e lâmpadas eletrônicas ou baterias úmidas.
  • Embriões congelados – Gás líquido refrigerado (criogênico) ou dióxido de carbono sólido (gelo seco).
  • Inflamáveis – Explosivos, líquidos inflamáveis, gases inflamáveis, outros materiais perigosos.
  • Farmacêutico – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Radioativo, inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
  • Equipamentos de Filmagem – Elementos explosivos pirotécnicos, geradores com motor à combustão, baterias úmidas, combustível, artigos que produzem calor etc.
  • Suprimentos Fotográficos – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Líquidos inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
  • Frutas congeladas, vegetais – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco).
  • Imã (magnetos) – Individualmente ou em conjunto reunir as Características de material magnetizado.
  • Instrumentos – Barômetros, manômetros, interruptores de mercúrio e termômetros que contenham mercúrio.
  • Equipamento de Laboratório – Artigos que reúnam os critérios para as mercadorias perigosas, particularmente líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos ou substâncias corrosivas.
  • Utensílios do Lar – Artigos que reúnam o critério de uma das nove classes. Líquidos inflamáveis: tintas à base de solvente, adesivos, polidores, aerossol, alvejantes, limpo fornos e drenos corrosivo, munição, fósforos.
  • Equipamento de Mergulho – Cilindros de gás comprimido (estanques ou garrafas portáteis de ar / oxigênio), lâmpadas de alta intensidade para mergulho (que podem gerar um calor extremamente forte quando funcionando em meio ambiente).
  • Equipamento de Mineração e Perfuração – Explosivos e/ou outras mercadorias perigosas.
  • Equipamento Odontológico – Produtos químicos perigosos tais como resinas ou solventes, gás comprimido, mercúrio e material radioativo.
  • Produtos para Piscinas – Corrosivos e comburentes.
  • Produtos Químicos – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Radioativo, inflamáveis, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
  • Refrigeradores – Gás líquido ou gás de amônia em solução
  • Equipamentos para Reparos – Peróxidos orgânicos e adesivos inflamáveis, tintas à base de solventes, resinas etc.
  • Peças para Reposição – Adesivos, tintas, seladores, solventes, baterias úmidas ou de lítio, mercúrio, cilindros com gás líquido refrigerado.
  • Dispositivos Respiratórios – Cilindros de ar ou oxigênio comprimido a geradores químicos de oxigênio ou oxigênio líquido refrigerado.
  • Sêmen – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco) ou gás líquido refrigerado.
  • Tochas – Micro tochas e isqueiros utilitários podem conter gás inflamável e estarem equipados com um acendedor eletrônico.
  • Unidades de controle de combustível – Líquidos inflamáveis.
  • Vacinas – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco).

2. Proibições Adicionais da Jadlog

O manual operacional da Jadlog lista itens com restrições específicas por incompatibilidade logística e restrições de seguro.

2.1.

Limitação quanto à Natureza da Carga (Proibidos por Incompatibilidade Logística). Fica proibido o transporte dos seguintes produtos devido à incompatibilidade com a logística da Jadlog, salvo exceções e regras específicas:

  • Abelhas: Exige GTA, atestado de saúde, nota fiscal ou equivalente, e embalagem específica (contender rígido, malha fina de arame, abelha rainha separada).
  • Cigarro: Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo das leis 9.294/2006 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização.
  • Correspondência: Cartas seladas e cartões postais (devido ao monopólio postal).
  • Dimensões Elevadas: Medidas que excedam 80x80x80cm no transporte aéreo em porões (exige confirmação da Coord. Operacional e acordo com o franqueado de destino).
  • Flores de corte: Exige nota fiscal de transporte, durabilidade mínima de 48h além do prazo do serviço, confirmação da Coord. Operacional e embalagem específica.
  • Flores, plantas e sementes: Exige CFO ou CFOC, Permissão de Trânsito (Ministério da Agricultura), documentação fiscal (NF-e) e embalagem resistente com ventilação.
  • Líquidos: Somente os classificados como não perigosos, mediante nota fiscal e ficha técnica do produto, e embalados em galões resistentes com tampa rosqueada, envolvidos em plástico resistente com lacre.
  • Medicamentos, Vacinas, Material de laboratório: Determinados tipos de medicamentos, vacinas, sangue, secreções e material laboratorial, que só podem ser transportados com autorização e acompanhamento da Farmacêutica responsável.
  • Mudanças: Mudanças doméstica, comerciais ou qualquer agrupamento de materiais classificados como mudança.
  • Peixes Ornamentais: Exige GTA, permissão SUDEPE, GTPON e nota fiscal. O transporte deve ser em saco plástico com oxigênio (oxigenação superior a 48h) e dentro de caixas de isopor envoltas em saco plástico.
  • Peso Elevado: Acima dos limites estabelecidos e capacidade dos veículos (exige confirmação da Coord. Operacional e acordo com o franqueado de destino).
  • Restos Mortais: Restos mortais em forma de urna (esquife), cinzas ou ossadas.
  • Tartaruga: Exige GTA, atestado de saúde e nota fiscal, e embalagem de plástico rígido com ventilação, material absorvente e espaço suficiente para o animal.
  • TUBOLASER ou similares.
  • Valores: Dinheiro, joias, ações, talões de cheques, vale-refeição, vale alimentação ou qualquer produto considerado visado.
  • Vidros e frágeis: Garrafas, pratos, copos, porcelanas, pisos, placas de vidro, espelhos, frágeis em geral, que só podem ser aceitos se acondicionados em embalagem adequada e aprovada pelo comercial.

2.2.

Restrições Referentes à Cobertura do Seguro

É PROIBIDO o transporte dos itens abaixo por restrição de cobertura de seguro:

  1. Materiais cujo transporte seja proibido por qualquer lei federal, estadual ou municipal.
  2. Moeda corrente de qualquer nacionalidade.
  3. Drogas.
  4. Explosivos.
  5. Objetos sujeitos ao monopólio postal da união.
  6. Pedras ou minerais, preciosos ou semipreciosos, manufaturados ou não.
  7. Armas de fogo e munições.
  8. Plantas* (Verificar regras em 2.1).
  9. Animais vivos (Exceções devem ser submetidas ao Departamento Comercial).
  10. Produtos considerados perigosos ou restringidos pelo ANAC e pela IATA.
  11. Tickets refeição e alimentação.
  12. Vales Transportes.
  13. Bens recebidos em garantia.
  14. Títulos ao portador.
  15. Títulos e quaisquer outros papéis que tenham ou representem valor (exemplo: ações).
  16. Notebooks e similares (Somente sob avaliação e autorização do Departamento Comercial, e podem sofrer alterações tarifárias).
  17. Telefones celulares, peças e seus componentes (Somente sob avaliação e autorização do Departamento Comercial, e podem sofrer alterações tarifárias).
  18. Obras de arte (Não serão aceitas em nenhuma hipótese, ficando restrita a autorização formal e escrita da franqueadora, tendo em vista restrições da seguradora).
  19. Linha Branca (Fogão, geladeira, máquina de lavar), exceto micro-ondas e similares (Exceções devem ser negociadas junto ao departamento comercial).
  20. Móveis usados, móveis montados, sofás, colchões e artigos / objetos com valor sentimental.

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