Jadlog – Objetos Proibidos
O transporte aéreo de cargas exige o cumprimento rigoroso das normas de segurança, especialmente quanto ao envio de artigos perigosos. A Jadlog segue as determinações da ANAC e demais órgãos reguladores, proibindo o transporte de qualquer item que apresente risco à integridade das pessoas, aeronaves ou demais mercadorias.
Grande parte dos acidentes aéreos envolvendo cargas está relacionada a artigos perigosos ocultos, ou seja, produtos que possuem substâncias perigosas, mas não foram declarados ou despachados corretamente.
Esses itens, quando não identificados, podem causar vazamentos, incêndios e explosões, resultando em graves prejuízos financeiros, riscos à vida e multas severas por parte das autoridades, além de configurar crime contra a segurança do transporte aéreo.
Ao identificar qualquer uma dessas substâncias, o embarque deve ser recusado imediatamente, seja o transporte rodoviário ou aéreo.
Abaixo, seguem exemplos de objetos proibidos para transporte pela Jadlog, incluindo as proibições por Natureza da Carga (Incompatibilidade Logística) e por Restrição de Cobertura de Seguro, conforme o documento operacional da empresa.
1. Exemplos Comuns de Artigos Perigosos (ANAC/ONU):
- Equipamento para acampamento – Gases inflamáveis (butano, propano etc.), líquidos inflamáveis (querosene, gasolina, álcool etc.), sólidos inflamáveis (hexamina, fósforos, etc.).
- Spray – Qualquer tipo de spray com gás comprimido (ex. desodorante aerossol, produtos para limpeza em geral, tinta, óleo, fixador de cabelo, etc.).
- Armamento Bélico – Tipo de armamento destinado à guerra, pode ser desde as armas até a munição.
- AOG – Aircraft on Ground – Explosivos, geradores químicos de oxigênio, cilindros de gás comprimido (oxigênio, dióxido de carbono, nitrogênio ou extintores de incêndio).
- Automóveis e partes – (Carros, motores e motocicletas) ferromagnéticos que não se enquadrem na definição de material magnetizado. Também: motores, carburadores, tanques de combustível, baterias úmidas, gases comprimidos em dispositivos para inflar pneumáticos, extintores de incêndio, airbag, módulos de ar comprimido, cintos de segurança acionados por detonadores explosivos etc.
- Caixas de ferramentas – Explosivos, gases comprimidos, aerossol, gases inflamáveis (cilindros de butano), tintas e adesivos inflamáveis, líquidos corrosivos etc.
- Equipamentos de cenografia, espetáculo, filmagens e efeitos especiais – Substâncias inflamáveis, explosivos e outros materiais perigosos.
- Cilindros – Pode se referir a gás comprimido ou líquido.
- Combustíveis – Líquidos, sólidos ou gases inflamáveis.
- Consolidações – Qualquer uma das nove classes da UN.
- Corridas de autos ou motos – Aerossol inflamável, nitro metano, aditivos de combustível, baterias úmidas. Motores, carburadores, tanques de combustível que contenham combustível, aerossóis inflamáveis, cilindros de gás comprimido, nitro metano e outros aditivos para combustíveis ou baterias úmidas etc.
- Criogênico líquido – Gases líquidos refrigerados (argon, hélio, néon e nitrogênio).
- Diagnose / ensaio, espécimes – Substâncias infecciosas, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas e corrosivas.
- Dispositivos acionados eletricamente – Cadeiras de rodas, cortadores de grama, carrinhos de golfe podem conter baterias úmidas.
- Equipamentos Elétricos – Materiais magnetizados, mercúrios nos interruptores e lâmpadas eletrônicas ou baterias úmidas.
- Embriões congelados – Gás líquido refrigerado (criogênico) ou dióxido de carbono sólido (gelo seco).
- Inflamáveis – Explosivos, líquidos inflamáveis, gases inflamáveis, outros materiais perigosos.
- Farmacêutico – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Radioativo, inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
- Equipamentos de Filmagem – Elementos explosivos pirotécnicos, geradores com motor à combustão, baterias úmidas, combustível, artigos que produzem calor etc.
- Suprimentos Fotográficos – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Líquidos inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
- Frutas congeladas, vegetais – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco).
- Imã (magnetos) – Individualmente ou em conjunto reunir as Características de material magnetizado.
- Instrumentos – Barômetros, manômetros, interruptores de mercúrio e termômetros que contenham mercúrio.
- Equipamento de Laboratório – Artigos que reúnam os critérios para as mercadorias perigosas, particularmente líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos ou substâncias corrosivas.
- Utensílios do Lar – Artigos que reúnam o critério de uma das nove classes. Líquidos inflamáveis: tintas à base de solvente, adesivos, polidores, aerossol, alvejantes, limpo fornos e drenos corrosivo, munição, fósforos.
- Equipamento de Mergulho – Cilindros de gás comprimido (estanques ou garrafas portáteis de ar / oxigênio), lâmpadas de alta intensidade para mergulho (que podem gerar um calor extremamente forte quando funcionando em meio ambiente).
- Equipamento de Mineração e Perfuração – Explosivos e/ou outras mercadorias perigosas.
- Equipamento Odontológico – Produtos químicos perigosos tais como resinas ou solventes, gás comprimido, mercúrio e material radioativo.
- Produtos para Piscinas – Corrosivos e comburentes.
- Produtos Químicos – Artigos que reúnam os critérios de uma das nove classes. Radioativo, inflamáveis, peróxidos orgânicos, tóxicos e corrosivos.
- Refrigeradores – Gás líquido ou gás de amônia em solução
- Equipamentos para Reparos – Peróxidos orgânicos e adesivos inflamáveis, tintas à base de solventes, resinas etc.
- Peças para Reposição – Adesivos, tintas, seladores, solventes, baterias úmidas ou de lítio, mercúrio, cilindros com gás líquido refrigerado.
- Dispositivos Respiratórios – Cilindros de ar ou oxigênio comprimido a geradores químicos de oxigênio ou oxigênio líquido refrigerado.
- Sêmen – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco) ou gás líquido refrigerado.
- Tochas – Micro tochas e isqueiros utilitários podem conter gás inflamável e estarem equipados com um acendedor eletrônico.
- Unidades de controle de combustível – Líquidos inflamáveis.
- Vacinas – Dióxido de carbono, sólido (gelo seco).
2. Proibições Adicionais da Jadlog
O manual operacional da Jadlog lista itens com restrições específicas por incompatibilidade logística e restrições de seguro.
2.1.
Limitação quanto à Natureza da Carga (Proibidos por Incompatibilidade Logística). Fica proibido o transporte dos seguintes produtos devido à incompatibilidade com a logística da Jadlog, salvo exceções e regras específicas:
- Abelhas: Exige GTA, atestado de saúde, nota fiscal ou equivalente, e embalagem específica (contender rígido, malha fina de arame, abelha rainha separada).
- Cigarro: Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo das leis 9.294/2006 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização.
- Correspondência: Cartas seladas e cartões postais (devido ao monopólio postal).
- Dimensões Elevadas: Medidas que excedam 80x80x80cm no transporte aéreo em porões (exige confirmação da Coord. Operacional e acordo com o franqueado de destino).
- Flores de corte: Exige nota fiscal de transporte, durabilidade mínima de 48h além do prazo do serviço, confirmação da Coord. Operacional e embalagem específica.
- Flores, plantas e sementes: Exige CFO ou CFOC, Permissão de Trânsito (Ministério da Agricultura), documentação fiscal (NF-e) e embalagem resistente com ventilação.
- Líquidos: Somente os classificados como não perigosos, mediante nota fiscal e ficha técnica do produto, e embalados em galões resistentes com tampa rosqueada, envolvidos em plástico resistente com lacre.
- Medicamentos, Vacinas, Material de laboratório: Determinados tipos de medicamentos, vacinas, sangue, secreções e material laboratorial, que só podem ser transportados com autorização e acompanhamento da Farmacêutica responsável.
- Mudanças: Mudanças doméstica, comerciais ou qualquer agrupamento de materiais classificados como mudança.
- Peixes Ornamentais: Exige GTA, permissão SUDEPE, GTPON e nota fiscal. O transporte deve ser em saco plástico com oxigênio (oxigenação superior a 48h) e dentro de caixas de isopor envoltas em saco plástico.
- Peso Elevado: Acima dos limites estabelecidos e capacidade dos veículos (exige confirmação da Coord. Operacional e acordo com o franqueado de destino).
- Restos Mortais: Restos mortais em forma de urna (esquife), cinzas ou ossadas.
- Tartaruga: Exige GTA, atestado de saúde e nota fiscal, e embalagem de plástico rígido com ventilação, material absorvente e espaço suficiente para o animal.
- TUBOLASER ou similares.
- Valores: Dinheiro, joias, ações, talões de cheques, vale-refeição, vale alimentação ou qualquer produto considerado visado.
- Vidros e frágeis: Garrafas, pratos, copos, porcelanas, pisos, placas de vidro, espelhos, frágeis em geral, que só podem ser aceitos se acondicionados em embalagem adequada e aprovada pelo comercial.
2.2.
Restrições Referentes à Cobertura do Seguro
É PROIBIDO o transporte dos itens abaixo por restrição de cobertura de seguro:
- Materiais cujo transporte seja proibido por qualquer lei federal, estadual ou municipal.
- Moeda corrente de qualquer nacionalidade.
- Drogas.
- Explosivos.
- Objetos sujeitos ao monopólio postal da união.
- Pedras ou minerais, preciosos ou semipreciosos, manufaturados ou não.
- Armas de fogo e munições.
- Plantas* (Verificar regras em 2.1).
- Animais vivos (Exceções devem ser submetidas ao Departamento Comercial).
- Produtos considerados perigosos ou restringidos pelo ANAC e pela IATA.
- Tickets refeição e alimentação.
- Vales Transportes.
- Bens recebidos em garantia.
- Títulos ao portador.
- Títulos e quaisquer outros papéis que tenham ou representem valor (exemplo: ações).
- Notebooks e similares (Somente sob avaliação e autorização do Departamento Comercial, e podem sofrer alterações tarifárias).
- Telefones celulares, peças e seus componentes (Somente sob avaliação e autorização do Departamento Comercial, e podem sofrer alterações tarifárias).
- Obras de arte (Não serão aceitas em nenhuma hipótese, ficando restrita a autorização formal e escrita da franqueadora, tendo em vista restrições da seguradora).
- Linha Branca (Fogão, geladeira, máquina de lavar), exceto micro-ondas e similares (Exceções devem ser negociadas junto ao departamento comercial).
- Móveis usados, móveis montados, sofás, colchões e artigos / objetos com valor sentimental.
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