Declaração de Conteúdo Eletrônica
DC-e obrigatória a partir de 06 de abril de 2026: o que é, quem precisa emitir e o que muda nos envios
A partir de 06 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória para o transporte de bens e mercadorias quando não houver