Valor Declarado no Frete: o que é, como funciona e quando contratar

O Valor Declarado é uma informação fornecida pelo remetente no momento da contratação do frete, indicando o valor financeiro da mercadoria transportada. Ele serve como base para o cálculo da indenização adicional em caso de extravio, roubo ou sinistro, respeitando as regras específicas de cada transportadora.


Valor Declarado não é seguro de transporte

Apesar de funcionar como uma proteção financeira, o Valor Declarado não é um seguro tradicional. Ele representa uma extensão da responsabilidade da transportadora, limitada às condições contratuais definidas por ela. Isso significa que a indenização:

  • Está sujeita às políticas internas da transportadora
  • Possui limites máximos indenizáveis
  • Depende da aceitação do tipo de mercadoria
  • Exige documentação fiscal válida

Frete com e sem Valor Declarado

Sem Valor Declarado

A transportadora indeniza apenas o valor mínimo previsto em contrato ou na legislação vigente. Na prática, esse valor costuma ser bem inferior ao valor real da mercadoria, o que pode gerar prejuízos significativos.

Com Valor Declarado

O remetente informa o valor correto da mercadoria e paga uma taxa adicional. Em caso de extravio ou sinistro coberto, a indenização passa a considerar esse valor declarado, respeitando os limites definidos pela transportadora.


Como é calculado

Cada transportadora define sua própria forma de cobrança, mas na maioria dos casos o Valor Declarado é calculado como um percentual sobre o valor da mercadoria.

📐 Exemplo prático
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Percentual de Valor Declarado: 0,30%
Taxa adicional no frete: R$ 3,00

Limites por transportadora

Transportadora Limite máximo
Correios PAC R$ 3.000,00
Correios SEDEX R$ 10.000,00
Correios Mini Envios R$ 100,00
Jadlog R$ 1.500,00
Loggi (declaração de conteúdo) R$ 1.000,00
Loggi (nota fiscal) R$ 3.000,00
Azul Cargo (declaração de conteúdo) R$ 1.000,00
Azul Cargo (nota fiscal) R$ 40.000,00
J&T Express R$ 10.000,00

Regras gerais

  • Documentação fiscal obrigatória: a indenização só é válida quando há nota fiscal correta e compatível com o valor informado no momento da postagem
  • Embalagem adequada: embalagem inadequada ou divergência de informações pode resultar na perda do direito à indenização
  • Mercadorias com restrição: alguns tipos de produtos podem não ser aceitos com Valor Declarado ou possuir cobertura parcial
⚠️ Importante: o valor declarado deve ser sempre igual ao valor constante na nota fiscal ou declaração de conteúdo. Divergências entre esses valores podem reduzir ou invalidar a indenização.
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