Jadlog – Objetos Proibidos
O transporte aéreo de cargas exige o cumprimento rigoroso das normas de segurança. A Jadlog segue as determinações da ANAC e demais órgãos reguladores, proibindo o transporte de qualquer item que apresente risco à integridade das pessoas, aeronaves ou demais mercadorias.
⚠️ Atenção: grande parte dos acidentes aéreos envolvendo cargas está relacionada a artigos perigosos não declarados corretamente. O envio de produtos proibidos pode causar incêndios, explosões e configura crime contra a segurança do transporte aéreo.
Artigos perigosos (ANAC/ONU)
São proibidos para transporte pela Jadlog todos os itens classificados como perigosos pela ANAC e pela IATA, incluindo:
Inflamáveis e explosivos
- Gases inflamáveis (butano, propano, etc.)
- Líquidos inflamáveis (querosene, gasolina, álcool, etc.)
- Sólidos inflamáveis (hexamina, fósforos, etc.)
- Sprays e aerossóis com gás comprimido (desodorante, tinta, óleo, fixador de cabelo, etc.)
- Explosivos, detonadores e fogos de artifício
- Cilindros de gás comprimido (oxigênio, CO₂, nitrogênio, extintores)
Substâncias perigosas
- Produtos químicos corrosivos, oxidantes e ácidos
- Material radioativo
- Substâncias infecciosas e material biológico
- Gases líquidos refrigerados (argônio, hélio, nitrogênio)
- Gelo seco (dióxido de carbono sólido)
- Mercúrio (presente em termômetros, lâmpadas e interruptores)
Equipamentos com restrição
- Automóveis, motores e motocicletas com tanque de combustível ou bateria úmida
- Equipamentos elétricos com baterias úmidas
- Airbags e cintos de segurança com detonadores
- Equipamentos de mergulho com cilindros de ar comprimido
- Dispositivos respiratórios com oxigênio comprimido
Proibições por incompatibilidade logística
Os itens abaixo são proibidos por não serem compatíveis com a operação da Jadlog, salvo exceções e regras específicas autorizadas pelo departamento comercial:
- Cigarros, derivados do tabaco e similares destinados à comercialização
- Correspondências, cartas seladas e cartões postais (monopólio postal)
- Dinheiro, joias, ações, talões de cheques, vales-refeição e alimentação
- Restos mortais (urnas, cinzas ou ossadas)
- Mudanças domésticas ou comerciais
- Vidros planos, espelhos e frágeis sem embalagem aprovada pelo comercial
- Líquidos não perigosos sem nota fiscal e ficha técnica do produto
- Medicamentos, vacinas e material laboratorial sem autorização e acompanhamento farmacêutico
- Flores de corte sem confirmação da coordenação operacional e embalagem específica
- Plantas, flores e sementes sem documentação fitossanitária (CFO, CFOC e NF-e)
Proibições por restrição de seguro
Os itens abaixo não possuem cobertura de seguro e não são aceitos para transporte:
- Moeda corrente de qualquer nacionalidade
- Drogas e entorpecentes
- Armas de fogo e munições
- Pedras e minerais preciosos ou semipreciosos
- Animais vivos (exceto com autorização do departamento comercial)
- Títulos ao portador e papéis com valor (ações, etc.)
- Notebooks e similares (somente com autorização e avaliação do comercial)
- Celulares, peças e componentes (somente com autorização e avaliação do comercial)
- Obras de arte (não aceitas em nenhuma hipótese sem autorização formal da franqueadora)
- Linha branca: fogão, geladeira, máquina de lavar (exceto micro-ondas — negociar com comercial)
- Móveis usados, sofás, colchões e objetos com valor sentimental
💡 Dúvidas? Entre em contato com o atendimento Conectenvios antes de gerar a etiqueta. Disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo WhatsApp ou pelo e-mail atendimento@conectenvios.com.br.