Jadlog – Objetos Proibidos

O transporte aéreo de cargas exige o cumprimento rigoroso das normas de segurança. A Jadlog segue as determinações da ANAC e demais órgãos reguladores, proibindo o transporte de qualquer item que apresente risco à integridade das pessoas, aeronaves ou demais mercadorias.

⚠️ Atenção: grande parte dos acidentes aéreos envolvendo cargas está relacionada a artigos perigosos não declarados corretamente. O envio de produtos proibidos pode causar incêndios, explosões e configura crime contra a segurança do transporte aéreo.

Artigos perigosos (ANAC/ONU)

São proibidos para transporte pela Jadlog todos os itens classificados como perigosos pela ANAC e pela IATA, incluindo:

Inflamáveis e explosivos

  • Gases inflamáveis (butano, propano, etc.)
  • Líquidos inflamáveis (querosene, gasolina, álcool, etc.)
  • Sólidos inflamáveis (hexamina, fósforos, etc.)
  • Sprays e aerossóis com gás comprimido (desodorante, tinta, óleo, fixador de cabelo, etc.)
  • Explosivos, detonadores e fogos de artifício
  • Cilindros de gás comprimido (oxigênio, CO₂, nitrogênio, extintores)

Substâncias perigosas

  • Produtos químicos corrosivos, oxidantes e ácidos
  • Material radioativo
  • Substâncias infecciosas e material biológico
  • Gases líquidos refrigerados (argônio, hélio, nitrogênio)
  • Gelo seco (dióxido de carbono sólido)
  • Mercúrio (presente em termômetros, lâmpadas e interruptores)

Equipamentos com restrição

  • Automóveis, motores e motocicletas com tanque de combustível ou bateria úmida
  • Equipamentos elétricos com baterias úmidas
  • Airbags e cintos de segurança com detonadores
  • Equipamentos de mergulho com cilindros de ar comprimido
  • Dispositivos respiratórios com oxigênio comprimido

Proibições por incompatibilidade logística

Os itens abaixo são proibidos por não serem compatíveis com a operação da Jadlog, salvo exceções e regras específicas autorizadas pelo departamento comercial:

  • Cigarros, derivados do tabaco e similares destinados à comercialização
  • Correspondências, cartas seladas e cartões postais (monopólio postal)
  • Dinheiro, joias, ações, talões de cheques, vales-refeição e alimentação
  • Restos mortais (urnas, cinzas ou ossadas)
  • Mudanças domésticas ou comerciais
  • Vidros planos, espelhos e frágeis sem embalagem aprovada pelo comercial
  • Líquidos não perigosos sem nota fiscal e ficha técnica do produto
  • Medicamentos, vacinas e material laboratorial sem autorização e acompanhamento farmacêutico
  • Flores de corte sem confirmação da coordenação operacional e embalagem específica
  • Plantas, flores e sementes sem documentação fitossanitária (CFO, CFOC e NF-e)

Proibições por restrição de seguro

Os itens abaixo não possuem cobertura de seguro e não são aceitos para transporte:

  • Moeda corrente de qualquer nacionalidade
  • Drogas e entorpecentes
  • Armas de fogo e munições
  • Pedras e minerais preciosos ou semipreciosos
  • Animais vivos (exceto com autorização do departamento comercial)
  • Títulos ao portador e papéis com valor (ações, etc.)
  • Notebooks e similares (somente com autorização e avaliação do comercial)
  • Celulares, peças e componentes (somente com autorização e avaliação do comercial)
  • Obras de arte (não aceitas em nenhuma hipótese sem autorização formal da franqueadora)
  • Linha branca: fogão, geladeira, máquina de lavar (exceto micro-ondas — negociar com comercial)
  • Móveis usados, sofás, colchões e objetos com valor sentimental
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