Correios – Indenização
Quando ocorre algum problema com sua encomenda — seja avaria, roubo ou extravio — os Correios possuem regras específicas para análise e pagamento de indenização. Conheça os prazos e condições para agir corretamente e garantir o ressarcimento.
Avaria
Os Correios não aceitam pedidos de indenização por avarias após a entrega do pacote. Por isso, se a encomenda chegar amassada, rasgada ou violada, o cliente deve recusar o recebimento imediatamente.
Como identificar a avaria
- Pelo destinatário no ato da entrega — deve recusar o objeto e registrar o motivo
- Pelos próprios Correios antes da entrega — o pacote é encaminhado para a unidade mais próxima, onde o destinatário pode decidir se aceita ou não
Roubo
Os Correios só consideram o roubo confirmado quando o rastreamento exibe o status "Objeto roubado". Após essa sinalização, há um prazo para possíveis atualizações:
- SEDEX: até 7 dias corridos
- PAC: até 10 dias corridos
Durante esse período, o pacote pode ser localizado e devolvido ao remetente. Se não for encontrado, o sinistro é confirmado e inicia-se o processo de indenização, que cobre o valor do frete pago e o valor declarado do envio. O pagamento é realizado em até 45 dias após o término das buscas.
Extravio
O extravio é identificado quando há atraso ou ausência de movimentação no rastreamento. Os prazos para identificação são:
- SEDEX: até 7 dias corridos após o atraso
- PAC e Mini Envios: até 10 dias corridos após o atraso
Se não houver novas movimentações dentro desses prazos, o status será atualizado para "Solicitação de suspensão de entrega recebida", iniciando as buscas pela carga por até 30 dias. Se o objeto não for localizado, o processo de indenização é aberto e o pagamento ocorre em até 45 dias após o fim das buscas.
Valor Declarado
O Valor Declarado é o seguro contratado para proteger o envio em caso de avaria, furto, roubo ou extravio. Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado pois define o teto da indenização.
Indenização automática (sem Valor Declarado)
Quando o Valor Declarado não é contratado, os Correios pagam apenas a indenização automática:
| Modalidade | Indenização automática |
|---|---|
| PAC e SEDEX | R$ 25,63 |
| Mini Envios | R$ 12,82 |
Limites máximos do Valor Declarado
| Modalidade | Limite máximo |
|---|---|
| PAC | R$ 3.000,00 |
| SEDEX | R$ 10.000,00 |
| Mini Envios | R$ 100,00 |