Correios – Indenização
Quando ocorre algum problema com sua encomenda — seja avaria, roubo ou extravio —, os Correios possuem regras específicas para análise e pagamento de indenização. É importante conhecer esses prazos e condições para agir corretamente e evitar a perda do direito ao ressarcimento.
Objeto avariado pelos Correios
Os Correios não aceitam pedidos de indenização por avarias após a entrega do pacote. Por isso, se a encomenda chegar amassada, rasgada ou violada, o cliente deve recusar o recebimento imediatamente.
Existem duas situações em que a avaria pode ser identificada:
- Pelo cliente, no ato da entrega — que deve recusar o objeto e registrar o motivo;
- Pelos próprios Correios, antes da entrega. O pacote é encaminhado para a unidade mais próxima, onde o destinatário poderá decidir se aceita ou não o objeto.
Se o cliente optar por não aceitar, é necessário formalizar a recusa e assinar o auto de irregularidade.
O prazo para indenização nesses casos é de 30 a 60 dias, contados a partir do registro nos Correios. O valor será creditado na Carteira Conectenvios do remetente (quem gerou o envio), que poderá transferir para sua conta bancária.
O remetente é responsável por compensar o destinatário final (cliente) conforme o acordo entre as partes.
Objeto roubado nos Correios
Os Correios só consideram o roubo confirmado quando o rastreamento exibe o status “Objeto roubado”.
Após essa sinalização, há um prazo para possíveis atualizações de rastreamento:
- SEDEX: até 7 dias corridos;
- PAC: até 10 dias corridos.
Durante esse período, o pacote pode ser localizado e devolvido à loja. Caso o objeto seja recuperado, o frete é indenizado e o item é retornado ao remetente.
Se o pacote não for encontrado, o sinistro é confirmado e inicia-se o processo de indenização, que cobre o valor do frete pago e o valor declarado do envio.
O pagamento é realizado em até 45 dias após o término das buscas, e o valor é repassado para a Carteira Conectenvios do remetente.
Objeto extraviado nos Correios
Para os Correios, um extravio é identificado quando há atraso ou ausência de movimentação no rastreamento.
Os prazos para identificação são:
- SEDEX: até 7 dias corridos após o atraso;
- PAC e Mini Envios: até 10 dias corridos após o atraso.
Se o rastreamento não tiver novas movimentações dentro desses prazos, o status será atualizado para “Solicitação de suspensão de entrega recebida”, iniciando as buscas pela carga (prazo de 30 dias).
Caso o objeto não seja localizado, o processo de indenização é aberto e o pagamento ocorre em até 45 dias após o fim das buscas.
O valor é creditado na Carteira Conectenvios assim que a indenização é liberada.
Valor declarado
O Valor Declarado é o seguro contratado para proteger o envio em caso de avaria, furto, roubo ou extravio.
Ele deve corresponder ao valor do produto descrito na nota fiscal ou declaração de conteúdo.
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado, pois define o teto da indenização.
Caso não seja contratado, os Correios pagarão o seguro automático, nos valores:
- PAC e SEDEX: R$ 21,00
- Mini Envios: R$ 10,50
Limites máximos de valor declarado por modalidade:
- PAC: até R$ 3.000,00
- SEDEX: até R$ 10.000,00
- Mini Envios: até R$ 100,00
O pagamento da indenização é realizado entre 30 e 60 dias, podendo variar conforme o tipo de sinistro.