Correios – Indenização

Quando ocorre algum problema com sua encomenda — seja avaria, roubo ou extravio —, os Correios possuem regras específicas para análise e pagamento de indenização. É importante conhecer esses prazos e condições para agir corretamente e evitar a perda do direito ao ressarcimento.


Objeto avariado pelos Correios

Os Correios não aceitam pedidos de indenização por avarias após a entrega do pacote. Por isso, se a encomenda chegar amassada, rasgada ou violada, o cliente deve recusar o recebimento imediatamente.

Existem duas situações em que a avaria pode ser identificada:

  • Pelo cliente, no ato da entrega — que deve recusar o objeto e registrar o motivo;
  • Pelos próprios Correios, antes da entrega. O pacote é encaminhado para a unidade mais próxima, onde o destinatário poderá decidir se aceita ou não o objeto.

Se o cliente optar por não aceitar, é necessário formalizar a recusa e assinar o auto de irregularidade.

O prazo para indenização nesses casos é de 30 a 60 dias, contados a partir do registro nos Correios. O valor será creditado na Carteira Conectenvios do remetente (quem gerou o envio), que poderá transferir para sua conta bancária.

O remetente é responsável por compensar o destinatário final (cliente) conforme o acordo entre as partes.

Objeto roubado nos Correios

Os Correios só consideram o roubo confirmado quando o rastreamento exibe o status “Objeto roubado”.

Após essa sinalização, há um prazo para possíveis atualizações de rastreamento:

  • SEDEX: até 7 dias corridos;
  • PAC: até 10 dias corridos.

Durante esse período, o pacote pode ser localizado e devolvido à loja. Caso o objeto seja recuperado, o frete é indenizado e o item é retornado ao remetente.

Se o pacote não for encontrado, o sinistro é confirmado e inicia-se o processo de indenização, que cobre o valor do frete pago e o valor declarado do envio.

O pagamento é realizado em até 45 dias após o término das buscas, e o valor é repassado para a Carteira Conectenvios do remetente.


Objeto extraviado nos Correios

Para os Correios, um extravio é identificado quando há atraso ou ausência de movimentação no rastreamento.

Os prazos para identificação são:

  • SEDEX: até 7 dias corridos após o atraso;
  • PAC e Mini Envios: até 10 dias corridos após o atraso.

Se o rastreamento não tiver novas movimentações dentro desses prazos, o status será atualizado para “Solicitação de suspensão de entrega recebida”, iniciando as buscas pela carga (prazo de 30 dias).

Caso o objeto não seja localizado, o processo de indenização é aberto e o pagamento ocorre em até 45 dias após o fim das buscas.
O valor é creditado na Carteira Conectenvios assim que a indenização é liberada.


Valor declarado

O Valor Declarado é o seguro contratado para proteger o envio em caso de avaria, furto, roubo ou extravio.

Ele deve corresponder ao valor do produto descrito na nota fiscal ou declaração de conteúdo.
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado, pois define o teto da indenização.

Caso não seja contratado, os Correios pagarão o seguro automático, nos valores:

  • PAC e SEDEX: R$ 21,00
  • Mini Envios: R$ 10,50

Limites máximos de valor declarado por modalidade:

  • PAC: até R$ 3.000,00
  • SEDEX: até R$ 10.000,00
  • Mini Envios: até R$ 100,00

O pagamento da indenização é realizado entre 30 e 60 dias, podendo variar conforme o tipo de sinistro.